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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2002 - 03:00

    Vazamento Telhado - Reparação de danos

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2026 - 09:31

    Implicações da reforma do Código Civil (PL 4/2025) na holding patrimonial

    Projeto de reforma do Código Civil pode alterar partilha, sucessão e regime de bens, exigindo revisão das holdings patrimoniais e acordos societários

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:52

    O que muda com o Marco Legal das Startups?

    Por Daniel Maffessoni Passinato Diniz - Passinato & Graebin Sociedade de Advogados.

  • Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2020 - 18:02

    Brasil se aproxima de 184 mil mortes e tem 7 milhões de casos de Covid

    País conta 183.959 óbitos registrados e 7.053.486 diagnósticos de Covid-19.

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00

    Resolução n° 47, de 28 de março de 2008.

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Uniformiza a denominação dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus bem como dispõe sobre o reenquadramento dos servidores nos respectivos cargos, regidos pela Lei n° 11416, de 15 de dezembro de 2006.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00

    Prisão preventiva. Prolação de sentença condenatória.

    Custódia provisória mantida. Pretensão de apelar em liberdade.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46

    A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

    O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30

    O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

    O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36

    O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 10:04

    Pactos Internacionais vigentes no Brasil sobre os direitos humanos

    A importância dos direitos humanos que são previstos por normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. E, regem tanto individualmente quanto os que vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a estes. Os direitos humanos garantem comunicação aberta bem como processo de livre formação de opinião, e asseguram a implementação das decisões tomadas democraticamente, dessa forma, ajudam na eficácia do regime democrático.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56

    A Escola do Antropocentrismo Ambiental

    O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Março de 2022 - 17:41

    Reflexos sobre a Acessibilidade e Lei de Inclusão à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

    O escopo do presente é analisar a acessibilidade e a Lei de Inclusão à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2021 - 13:15

    Tortura racial é crime imprescritível

    O texto fala sobre o crime de tortura racial,

  • Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:43

    A Pedofilia em pauta: na “zona grise” das perversões sexuais: o abusador sexual, o pedófilo oportunista e o pedófilo preferencial

    O presente artigo analisa as relações entre o abusador sexual assim como, a prática dos agressores sexuais em especial a pedofilia, especificando de marcadamente suas características psicológicas e as diferenças entre os tipos de pedófilos, enfatizando as acepções do pedófilo oportunista e pedófilo preferencial. No desenvolver o trabalho aponta os fenômenos sexuais no contexto contemporâneo, demonstrando desta forma, que os pedófilos não apresentam delimitações unificantes e sim um reconhecimento estrutural da personalidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2015 - 15:08

    Direito Internacional e a Consolidação dos Direitos Humanos

    A proteção da pessoa contra as arbitrariedades do Estado incide na historicidade da luta pelo fortalecimento dos direitos humanos. Deste modo, a vontade do Estado de participar dos tratados internacionais, convenções, declarações e pactos, implica na universalização destes direitos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00

    (In)constitucionalidade da separação de bens obrigatória do art. 1641, II, CC, e o Projeto de Lei 4.944/09.

    Laura Affonso Costa Levyé Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS.

  • Array Publicado em 2009-06-16T04:00:00+00:00

    Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

    Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).

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